Conheça os pré-requisitos para fazer o inventário extra judicial.
- Danielle Costa
- 17 de nov. de 2022
- 1 min de leitura

O inventário é o procedimento usado para apurar bens, direitos e dívidas do falecido.
Através da partilha, a transferência da propriedade dos bens é instrumentalizada. Com a homologação da Lei 11.441/07, houve a desburocratização do processo que possibilitou que que o mesmo seja feito em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Porém existem pré-requisitos para a realização em cartório:
1) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
2) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
3) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
Pelo Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ainda que haja testamento válido, se houver prévia autorização judicial, é possível que o inventário seja feito em um cartório de notas.
4) a escritura deve contar com a participação de um advogado.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial
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