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Conheça os pré-requisitos para fazer o inventário extra judicial.

  • Danielle Costa
  • 17 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura


O inventário é o procedimento usado para apurar bens, direitos e dívidas do falecido.

Através da partilha, a transferência da propriedade dos bens é instrumentalizada. Com a homologação da Lei 11.441/07, houve a desburocratização do processo que possibilitou que que o mesmo seja feito em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Porém existem pré-requisitos para a realização em cartório:

1) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

2) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

3) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

Pelo Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ainda que haja testamento válido, se houver prévia autorização judicial, é possível que o inventário seja feito em um cartório de notas.

4) a escritura deve contar com a participação de um advogado.

A escritura de inventário não depende de homologação judicial

 
 
 

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