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balança de justiça e martelo batendo

DANIELLE COSTA
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Aqui SEU DIREITO é levado a sério.

Trabalhamos com profissionalismo e ética

para garantir que você tenha acesso ao melhor benefício possível.

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Aperto de mão selando um acordo

Quem Somos



Somos um escritório especializado em direito previdenciário, resoluções extra judiciais em cartório (usucapião, divórcio, inventário, regularização de imóveis) e ações de isenção de imposto de renda de doenças graves. 

Sabemos que uma decisão AGORA pode definir a tranquilidade e segurança de nosso cliente no FUTURO. Por isso estamos focados em buscar as MELHORES OPÇÕES DISPONÍVEIS para cada caso, de forma rápida, personalizada e segura.

Estátua da justiça

Nossa Equipe

Somos especialistas e estamos prontos para atender você.

Nosso escritório vai cuidar de suas necessidades jurídicas com exclusividade.

Especialista em Direito  Previdenciário

Danielle Cunha da Costa

OAB: OAB/SP 45.7349 e OAB/RS 99.270

Advogada especialista em direito previdenciário, formada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS-RS. Pós graduada em Direito Previdenciário- Faculdade Legale.

Pós graduada em Direito Processo Civil -CERS. Curso de especialização em prática previdenciária: Curso Ana Júlia e Gisele Paiva-SP; Curso Profissão Previdenciarista Márcio Hartz -RS; Curso DZAMB Planejamento Previdenciário Jessica Matias- DF. Advogada Empreendora, membro da comissão de conciliação e mediação OAB Santo André/SP. Mediadora e conciliadora da Justiça Federal CECON/SP. Advogada-sócia do Escritório PrevPrevi

e conciliadora da Justiça Federal - CECON/SP.

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Áreas de Atuação

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Perguntas Frequentes

Aposentada Feliz

Eu só vou me aposentar aos 65 anos ou me enquadro em alguma regra de transição?

Neste caso terá que ser analisado toda a sua documentação como o CNIS (cadastro Nacional de informações pessoais), carteira de trabalho e fazer a contagem de tempo para verificar qual será o melhor benefício.

Aposentado Pensativo e feliz

Eu vou receber 100% ou vai ter a aplicação de fator previdenciário?

Terá que ser analisado se tem direito adquirido ou se encaixa em alguma regra de transição, pois a sistemática de cálculo mudou tanto para as regras de transição como para a nova regra da Previdência. Saiba mais e entre em contato com nossos especialistas.

Advogada Previdenciarista pensando

Eu quero revisar o meu benefício porque pagava sobre 10 salários e só recebo 2?

Terá que ser analisado se o segurado está dentro do período decadencial de 10 anos. Após esse prazo não tem mais direito. Para verificar terá que ser analisada a carta de concessão, bem como o processo administrativo pois pode acontecer de o INSS não ter reconhecido algum vínculo do Período Especial ou de determinado período de contribuição. 

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Depoimentos

Minha experiência foi excelente! Recomendo.

 

Marcos Gomes 

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Mulher meia idade aposentada lendo

O novo Beneficio PCD: O AUXILIO INCLUSÃO

 

Foi sancionada a nova Lei nº. 14.176 que amplia a renda mínima para acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), e estabelece o pagamento do auxílio-inclusão.

Esse benefício é previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas ainda não era pago pelo governo federal.

Várias pessoas serão amparadas e serão beneficiadas com o valor de R$550,00. Além disso o Auxilio Inclusão pretende incentivar o ingresso da PCD no mercado do trabalho.

 

Quem têm direito?

 

- A Pessoa com deficiência que é beneficiada pelo benefício da prestação continuada (BPC);

- Tenha vínculo de carteira assinada;

- Ganhe até 2 Salários mínimos;

- Seja cadastrado no CADÚNICO;

- CPF regular na Receita Federal;

Fique por dentro

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