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Quem Somos
Somos um escritório especializado em direito previdenciário, resoluções extra judiciais em cartório (usucapião, divórcio, inventário, regularização de imóveis) e ações de isenção de imposto de renda de doenças graves.
Sabemos que uma decisão AGORA pode definir a tranquilidade e segurança de nosso cliente no FUTURO. Por isso estamos focados em buscar as MELHORES OPÇÕES DISPONÍVEIS para cada caso, de forma rápida, personalizada e segura.

Nossa Equipe
Somos especialistas e estamos prontos para atender você.
Nosso escritório vai cuidar de suas necessidades jurídicas com exclusividade.
Especialista em Direito Previdenciário
Danielle Cunha da Costa
OAB: OAB/SP 45.7349 e OAB/RS 99.270
Advogada especialista em direito previdenciário, formada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS-RS. Pós graduada em Direito Previdenciário- Faculdade Legale.
Pós graduada em Direito Processo Civil -CERS. Curso de especialização em prática previdenciária: Curso Ana Júlia e Gisele Paiva-SP; Curso Profissão Previdenciarista Márcio Hartz -RS; Curso DZAMB Planejamento Previdenciário Jessica Matias- DF. Advogada Empreendora, membro da comissão de conciliação e mediação OAB Santo André/SP. Mediadora e conciliadora da Justiça Federal CECON/SP. Advogada-sócia do Escritório PrevPrevi
e conciliadora da Justiça Federal - CECON/SP.


Perguntas Frequentes

Eu só vou me aposentar aos 65 anos ou me enquadro em alguma regra de transição?
Neste caso terá que ser analisado toda a sua documentação como o CNIS (cadastro Nacional de informações pessoais), carteira de trabalho e fazer a contagem de tempo para verificar qual será o melhor benefício.

Eu vou receber 100% ou vai ter a aplicação de fator previdenciário?
Terá que ser analisado se tem direito adquirido ou se encaixa em alguma regra de transição, pois a sistemática de cálculo mudou tanto para as regras de transição como para a nova regra da Previdência. Saiba mais e entre em contato com nossos especialistas.

Eu quero revisar o meu benefício porque pagava sobre 10 salários e só recebo 2?
Terá que ser analisado se o segurado está dentro do período decadencial de 10 anos. Após esse prazo não tem mais direito. Para verificar terá que ser analisada a carta de concessão, bem como o processo administrativo pois pode acontecer de o INSS não ter reconhecido algum vínculo do Período Especial ou de determinado período de contribuição.


O novo Beneficio PCD: O AUXILIO INCLUSÃO
Foi sancionada a nova Lei nº. 14.176 que amplia a renda mínima para acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), e estabelece o pagamento do auxílio-inclusão.
Esse benefício é previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas ainda não era pago pelo governo federal.
Várias pessoas serão amparadas e serão beneficiadas com o valor de R$550,00. Além disso o Auxilio Inclusão pretende incentivar o ingresso da PCD no mercado do trabalho.
Quem têm direito?
- A Pessoa com deficiência que é beneficiada pelo benefício da prestação continuada (BPC);
- Tenha vínculo de carteira assinada;
- Ganhe até 2 Salários mínimos;
- Seja cadastrado no CADÚNICO;
- CPF regular na Receita Federal;
Fique por dentro
